Família
Completar 18 anos acaba com a pensão alimentícia?
Não. Pela nota do Informativo STJ 822, a maioridade, sozinha, não encerra automaticamente a obrigação de pagar alimentos. Para haver a extinção da pensão, é necessária uma decisão judicial, com oportunidade de manifestação das partes.
Na prática, isso significa que o simples fato de a pessoa alimentada ter completado 18 anos não basta, por si só, para acabar com o pagamento. O tema depende de análise pelo Judiciário e não pode ser resolvido apenas de forma automática.
A nota consultada também deixa claro um limite importante: o conteúdo resume o entendimento divulgado no informativo, sem acesso aos autos sigilosos ou ao inteiro teor do processo. Por isso, a orientação descrita vale apenas no contexto dessa referência.
Se a dúvida for sobre um caso concreto, o ponto principal é este: a maioridade não extingue os alimentos de forma imediata. É preciso avaliar o pedido e ouvir as partes antes de uma decisão.
Fonte: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?livre=@CNOT%3D020936