Allan Falcão · AdvocaciaÚltima publicação:
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Família

Quais documentos são pedidos para cobrar pensão alimentícia não paga pelo ex-companheiro(a)?

A orientação da Defensoria Pública do Paraná diz que, após o atendimento inicial, é preciso levar no próximo comparecimento os documentos e dados listados por eles para continuar a assistência jurídica no pedido de cobrança de pensão alimentícia não paga pelo(a) ex-companheiro(a).

Entre os documentos, devem ser levados o RG e o CPF do representante legal do incapaz. Se esse representante legal for menor de 18 anos, ele deve ir acompanhado de seu representante legal. Nesse caso, também devem ser apresentados RG, CPF e comprovante de endereço dessa outra pessoa.

A lista inclui ainda o documento que comprove a representação legal, como certidão de nascimento do filho, termo de guarda ou curatela, ou a sentença que fixou alimentos. Também são pedidos comprovante de endereço atualizado do representante legal e do incapaz, certidão de nascimento do incapaz, RG e CPF do incapaz, se houver, cópia do acordo ou da sentença assinada pelo juiz que fixou os alimentos e comprovantes dos últimos pagamentos da pensão, se houver.

Além dos documentos, a Defensoria pede informações sobre o endereço comercial e residencial de quem deve a pensão, o número da conta bancária, o nome do banco e a agência para depósito, e também a indicação de bens dessa pessoa.

A nota informa que não basta entregar só parte dos documentos. A atuação da Defensoria só começa depois da entrega de tudo o que foi pedido. Ela também informa que outros documentos podem ser solicitados depois, se forem necessários para o caso.

Fonte: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/Pensao-alimenticia-para-cobrar-valores-nao-pagos-peloa-ex-companheiroa-relacao-de-documentos

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