Família
Quais documentos a Defensoria pede para ação de suspender pensão alimentícia
A Defensoria Pública do Paraná informa quais documentos e dados devem ser levados no próximo comparecimento, após o atendimento inicial, para dar continuidade à assistência jurídica em um pedido de suspensão do pagamento da pensão alimentícia.
Segundo a orientação, é preciso apresentar os originais e uma cópia simples de cada documento. A lista inclui certidão de nascimento do filho ou filha, RG e CPF do interessado, comprovante de endereço atualizado e a sentença ou acordo assinado pelo juiz em que a pensão foi fixada. Também devem ser levados os documentos do filho ou filha, como certidão de nascimento e RG.
Além dos documentos, a Defensoria pede alguns dados. Entre eles estão o número do processo e a vara, ou uma cópia da sentença em que os alimentos foram definidos. Também devem ser informados RG, CPF e endereços da mãe da criança ou do responsável legal, se o filho for menor. Se o filho for maior, deve ser informado o endereço residencial dele. A orientação ainda pede o nome e o endereço de duas testemunhas, que não sejam parentes, tenham mais de 18 anos e conheçam os fatos relatados.
A nota reforça que não será aceita apenas parte da documentação. A atuação da Defensoria só começa após a entrega de todos os itens listados. O texto também diz que outros documentos podem ser pedidos depois, se forem necessários para o caso.
Essa é uma orientação de documentos. Ela não informa decisão judicial, mudança de lei ou resultado do pedido.
Fonte: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/Pensao-alimenticia-acao-para-suspender-o-pagamento-da-pensao-relacao-de-documentos