Família
Quais documentos a Defensoria do PR pede para divórcio consensual?
Para dar andamento ao divórcio consensual, a Defensoria Pública do Estado do Paraná informa que, no próximo comparecimento, é necessário levar os originais e uma cópia simples de cada documento pedido.
A lista inclui RG e CPF do marido e da mulher, comprovante de endereço atualizado de ambos, certidão atualizada de casamento e pacto antenupcial, se houver. Também devem ser apresentados documentos dos filhos, se houver, como a certidão de nascimento.
Se houver imóveis, a orientação pede documentos que comprovem a propriedade ou a posse, como certidão de propriedade atualizada, escritura, contrato particular e/ou recibo de compra, contrato de concessão de uso, último IPTU ou certidão de valor venal, além de notas fiscais ou recibos de benfeitorias. No caso de veículos, deve ser apresentado o certificado de propriedade ou recibo de compra.
Se já existir ação de alimentos, a Defensoria pede cópia da sentença assinada pelo juiz ou do acordo que fixou a pensão. Se não existir ação de alimentos, a orientação é listar as despesas mensais com os filhos menores, com valores e itens necessários.
Além dos documentos, também devem ser informados a relação completa e detalhada dos bens em comum e a relação dos bens móveis da residência, como geladeira, fogão, aparelhos domésticos e móveis, com as notas fiscais que existirem.
A página informa ainda que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A atuação da Defensoria só começa depois da entrega de tudo o que foi pedido. E outros documentos podem ser solicitados depois, se forem necessários para o caso.
Fonte: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/Divorcio-consensual-relacao-de-documentos