Família
Quais documentos são pedidos para alterar o regime de bens no casamento?
A Defensoria Pública do Paraná informa quais documentos devem ser levados no próximo comparecimento, após a triagem, para seguir com o atendimento sobre alteração do regime de bens no casamento.
Segundo a orientação, é preciso apresentar os originais e uma cópia simples de cada documento. A lista inclui RG e CPF do marido e da mulher, comprovante de endereço atualizado, certidão atualizada de casamento, pacto antenupcial se houver, certidão de nascimento dos filhos se houver, além de certidões cíveis e criminais dos cônjuges nas comarcas onde moram e onde trabalham.
Também são pedidas certidões do SERASA e do SPC. Se houver imóveis, a orientação informa que devem ser levados os documentos que comprovem a propriedade ou a posse, como certidão atualizada, escritura, contrato particular, recibo de compra, contrato de concessão de uso, IPTU mais recente ou certidão de valor venal, além de nota fiscal ou recibos de benfeitorias. Se houver veículos, deve ser apresentado o certificado de propriedade ou recibo de compra.
Se já existir ação de alimentos, também deve ser levada a cópia da sentença ou do acordo que fixou a pensão.
A orientação ainda pede que sejam informados os bens em comum e a relação dos bens móveis da residência, como geladeira, fogão, aparelhos domésticos e móveis, com as notas fiscais existentes.
A Defensoria destaca que não aceita entrega parcial dos documentos. Segundo o aviso, o atendimento só continua após a entrega completa da documentação pedida. A nota também diz que outros documentos podem ser solicitados depois, se forem necessários ao caso.
Fonte: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/Casamento-alteracao-do-regime-de-bens-relacao-de-documentos