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CNJ propõe regras mais rígidas para a cessão de precatórios
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisou uma proposta de resolução que pode mudar a forma como a cessão de créditos de precatórios é feita no Judiciário. A ideia é criar regras nacionais mais detalhadas para dar mais transparência, rastreabilidade e segurança às operações.
Segundo a proposta apresentada na 17ª Sessão Ordinária do CNJ, nesta terça-feira (27), a medida prevê a criação da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, ligada ao Sistema Nacional de Precatórios (SisPreq). Essa central reuniria, em ambiente digital único, informações sobre titularidade, cessões, garantias, bloqueios, pagamentos e outras movimentações relacionadas aos precatórios.
O texto também passa a exigir uma sequência de etapas para que a cessão produza efeitos perante os tribunais. Entre elas estão a lavratura de escritura pública, o registro eletrônico da operação, a comunicação à central nacional, a notificação ao ente devedor e a homologação judicial.
A proposta afirma que não altera a natureza judicial dos créditos nem a ordem constitucional de pagamento dos precatórios. Também preserva a natureza alimentícia ou comum dos créditos e as garantias já previstas na legislação.
Para pessoas físicas, a minuta cria regras específicas de proteção. As escrituras públicas deverão trazer informações destacadas sobre o valor atualizado do crédito, o valor negociado, o deságio aplicado e o valor líquido a ser recebido. Os tabeliões também deverão adotar cautelas extras para verificar se o cedente entendeu a operação e está manifestando sua vontade de forma livre e informada.
O texto ainda prevê medidas para prevenir fraudes, cessões duplicadas, conflitos de interesse e lavagem de dinheiro. A central poderá emitir alertas de inconsistências e comunicar situações suspeitas a órgãos de controle, quando houver indícios de irregularidades.
A proposta também disciplina garantias sobre créditos de precatórios, como penhores, cessões fiduciárias e cauções. Se aprovada, a futura resolução entrará em vigor 30 dias após a publicação, com fase de transição para implantação da central e integração dos sistemas dos tribunais.
Fonte: https://www.cnj.jus.br/novas-regras-para-transparencia-e-seguranca-a-cessao-de-precatorios-sao-propostas-no-plenario-do-cnj/