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CRVs e mutirões ajudam a conter a superlotação prisional, segundo o CNJ
A superlotação prisional é tratada pelo CNJ como um problema central do sistema carcerário. Na nota, a ocupação média das prisões brasileiras aparece em 150%, o que dificulta a separação de presos, aumenta a insegurança e atrapalha a gestão das unidades.
Segundo o texto, duas frentes têm sido usadas para enfrentar o problema: as Centrais de Regulação de Vagas (CRVs) e os mutirões processuais penais. As CRVs reúnem Judiciário e administração penitenciária para acompanhar a ocupação das unidades, organizar entradas e saídas e evitar que o número de pessoas custodiadas passe da capacidade disponível. A ferramenta também permite revisar situações processuais, redistribuir presos entre unidades e reavaliar novas prisões e progressão de regime.
A nota informa que, no primeiro ano do plano Pena Justa, seis estados ficaram abaixo da meta de 130% de ocupação. Entre eles está o Maranhão, que é citado como o estado com a menor taxa de ocupação do país, de 101,5%. O texto também destaca a redução de presos provisórios no estado e a queda no tempo médio de julgamento desses casos.
Outro destaque são os mutirões processuais penais. No formato iniciado em 2023, o CNJ informa que a revisão é feita de forma eletrônica e simultânea em todos os tribunais, com uso do SEEU e do BNMP. O objetivo é localizar situações que pedem revisão judicial, como prazos vencidos e prisões mantidas fora da lei. Segundo a nota, foram reanalisados 718 mil processos, com 277 mil alterações processuais. Quase 51 mil pessoas deixaram a prisão após essa revisão.
O texto também diz que, em 2026, novos estados aderiram à CRV e que há planos para implantação da ferramenta até 2027, conforme a meta do Pena Justa.
Fonte: https://www.cnj.jus.br/regulacao-de-vagas-e-mutiroes-reduzem-superlotacao-prisional-em-cenario-desafiador/