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TRT-2 mantém justa causa apesar de absolvição criminal; decisão admite recurso

Publicado em 27/10/2026 14:05 · Aguardando revisão do administrador

Uma absolvição criminal não afastou a justa causa de uma professora no caso divulgado pelo TRT-2 em 26 de outubro. A 5ª Turma manteve a dispensa após analisar uma conduta contra aluno registrada em vídeo.

Segundo o tribunal, a decisão criminal afastou a intenção necessária ao crime de maus-tratos, mas não declarou que o fato inexistiu. Por isso, o colegiado reconheceu a falta grave trabalhista no caso concreto. Também considerou a proximidade entre o episódio e a demissão.

O TRT-2 informa que ainda cabe recurso. A notícia não significa que toda absolvição penal autorize uma justa causa: o fundamento da decisão e as provas precisam ser examinados individualmente.

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/turma-mantem-justa-causa-de-professora-que-puxou-crianca-pelo-agasalho

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