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CNJ exclui do concurso cartórios criados pela desacumulação de serventias no Espírito Santo

Publicado em 29/10/2026 02:00 · Aguardando revisão do administrador

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu excluir de um concurso público do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) 11 serventias extrajudiciais que haviam sido criadas por lei estadual a partir da desacumulação de atribuições de cartórios já existentes.

Na prática, isso significa que essas unidades não devem ser ofertadas no edital do concurso para ingresso, por provimento e remoção, na atividade notarial e de registro no estado. A discussão começou porque o Edital nº 01/2025 incluiu serventias criadas pela Lei nº 10.471/2015.

Segundo as notas, essas serventias surgiram da divisão de atribuições de cartórios preexistentes que já tinham titulares regularmente aprovados em concurso público. Para a maioria do Plenário do CNJ, esse ponto impede a oferta dessas unidades no certame.

No julgamento, os conselheiros acompanharam o voto divergente apresentado por Ulisses Rabaneda. Antes disso, o então corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, havia negado o pedido de exclusão no exame do caso em Pedido de Providências.

A decisão foi tomada em recurso administrativo relacionado ao processo 0001331-70.2025.2.00.0000. As notas não informam se houve publicação posterior de novo edital nem trazem detalhes sobre os próximos passos do concurso.

Fonte: https://www.cnj.jus.br/serventias-desacumuladas-serao-excluidas-de-concurso-para-cartorios-capixabas-decide-cnj/

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