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CNJ aprova regra para certidões de óbito em mortes ligadas a ações policiais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma proposta de resolução que muda a forma de registrar certidões de óbito em casos de morte ocorrida no contexto de ações de órgãos de segurança pública.
Pelas notas fornecidas, o registro deverá trazer não só a causa médica da morte, mas também o contexto do óbito. A medida vale para a lavratura do registro e para a retificação da certidão quando houver decisão judicial que reconheça esse contexto de forma expressa ou suficientemente determinada.
A proposta foi encerrada na 16ª Sessão Virtual do CNJ, em 29 de outubro de 2026. Segundo o material, ela cria regras nacionais para padronizar procedimentos e fortalecer a integridade dos registros públicos. Também busca apoiar o monitoramento institucional e estatístico da letalidade estatal.
A norma, conforme as notas, prevê procedimentos simplificados para que familiares peçam a inclusão das informações. Em alguns casos, isso poderá ocorrer por pedido judicial específico, quando não houver decisão anterior sobre o contexto da morte.
O texto também determina linguagem padronizada e não estigmatizante. Expressões como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” ficam vedadas.
Outro ponto destacado é que a inclusão do contexto da morte no registro não altera a causa médica já anotada. Também não significa reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos.
As notas informam ainda que a proposta foi apresentada em 29 de setembro, na 15ª Sessão Ordinária de 2026, e recebeu apoio do Programa Justiça Plural para consolidação.
Fonte: https://www.cnj.jus.br/certidoes-de-obito-deverao-trazer-contexto-da-causa-da-morte-em-caso-de-acao-policial/