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STF recebe ação contra lei de MS sobre aviso de recusa de seguro
A CNseg questionou no STF a lei de Mato Grosso do Sul que exige comunicação formal quando uma seguradora recusa uma proposta. A notícia oficial de 26 de outubro informa que a ADI 8037 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
A norma estadual prevê até 25 dias, a partir do recebimento da proposta, para informar a recusa ao consumidor, representante legal ou corretor. A entidade sustenta que o assunto pertence à competência legislativa da União e já é tratado por legislação federal.
Esses argumentos são da autora da ação. Na consulta realizada em 27 de outubro, o processo estava concluso ao relator, sem decisão exibida. O ajuizamento, por si só, não significa que a lei foi suspensa ou declarada inconstitucional.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/confederacao-questiona-no-stf-lei-que-obriga-seguradoras-a-comunicar-recusa-de-propostas/