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STF invalida nome de cargo no Tribunal de Contas da Bahia

Publicado em 29/10/2026 13:50 · Aguardando revisão do administrador

Sim. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a denominação “auditor de contas públicas” não pode ser usada para o cargo de agente de controle externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da ADI 7388, concluído na sessão virtual encerrada em 19 de outubro. O caso foi levado ao STF pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, que contestou mudanças feitas pela Lei estadual 13.731/2017.

Segundo as notas do julgamento, a lei restabeleceu o cargo de agente de controle externo, que antes estava em extinção, mas alterou sua denominação e sua descrição. A norma manteve entre as funções a execução de serviços de auditoria, mas retirou a exigência de escolaridade de nível médio. Para a associação, essas mudanças teriam transformado o cargo de forma indevida e ferido a exigência constitucional de concurso público.

No voto, o relator, ministro André Mendonça, afirmou que a alteração da escolaridade e do nome, por si só, não representa provimento derivado. Ele destacou que não houve criação de novo cargo ou carreira, nem mudança no número de vagas ocupadas, nem transferência de atribuições do cargo de auditor estadual de controle externo.

Mesmo assim, o ministro entendeu que a nova denominação não corresponde à natureza e à complexidade das atribuições. Para ele, o nome “auditor de contas públicas” aproxima cargos com funções diferentes e enfraquece a distinção em relação ao auditor estadual de controle externo, que coordena, supervisiona e executa serviços de auditoria. A decisão apontou afronta aos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência e ao modelo de organização dos Tribunais de Contas previsto na Constituição.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-alteracao-de-nome-de-cargo-no-tribunal-de-contas-da-bahia/

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