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EC 141/2026: exceção de controle de jornada exige diploma e faixa salarial

Publicado em 27/10/2026 14:05 · Aguardando revisão do administrador

O artigo 8º da Emenda Constitucional 141/2026 prevê uma exceção às regras de duração e controle da jornada. Ela exige, simultaneamente, diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos duas vezes e meia o teto dos benefícios do RGPS.

O texto preserva a aplicação dessas regras por liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. Também ressalva os dispositivos constitucionais indicados sobre repouso semanal. A exceção não alcança os empregados públicos descritos no § 1º.

É preciso distinguir os prazos: o artigo 10 prevê vigência na publicação para os demais dispositivos e prazo de dois meses para a alteração do repouso semanal. A redução semanal tem transição própria no artigo 6º. A aplicação ao contrato exige exame dessas condições.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc141.htm

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