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CNJ amplia classificação de processos sobre facções criminosas e milícias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a incluir novos tipos de classificação para processos ligados a facções criminosas e milícias. A mudança foi feita nas Tabelas Processuais Unificadas, usadas pelos tribunais para padronizar os dados dos processos no país.
Com a atualização, esses casos passam a ser identificados também pelo tipo penal correspondente. Entre as situações citadas nas notas estão homicídio, lesão corporal, lesão seguida de morte, ameaça, furto, roubo e receptação praticados por facções criminosas e milícias.
Segundo o CNJ, os códigos foram habilitados para uso nas diferentes instâncias da Justiça Estadual e Federal e, quando cabível, também no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
As mudanças acompanham o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, instituído pela Lei n. 15.358/2026, chamada de Lei Antifacção. A norma criou os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, com punição para condutas ligadas à atuação de milícias ou organizações criminosas.
Na prática, o novo detalhamento deve permitir levantamentos estatísticos mais específicos. O CNJ informou que será possível diferenciar, por exemplo, um processo de latrocínio de outro em que o crime tenha sido praticado por integrante de facção criminosa ou milícia.
Essas informações também poderão integrar o Painel Nacional do Crime Organizado, lançado pelo CNJ em março deste ano. O painel reúne dados processuais desde 2020 e recebe alimentação mensal dos tribunais pela Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).
O próprio CNJ informou, porém, que a atualização ainda não deve aparecer de imediato nos dados atuais do painel. Como os códigos são recentes, os tribunais ainda precisam de tempo para registrá-los em processos em andamento.
Fonte: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-aprimorar-estatisticas-sobre-processos-envolvendo-faccoes-criminosas-e-milicias/