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STF reafirma limite de 30 horas para fisioterapeutas em cargos municipais

Publicado em 27/10/2026 15:37 · Aguardando revisão do administrador

Municípios não podem estabelecer jornada superior a 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em seu regime estatutário. O STF reafirmou esse entendimento no Tema 1486 de repercussão geral, conforme notícia oficial de 26 de outubro.

O caso envolvia um concurso da Prefeitura de Conceição, na Paraíba, que previa 40 horas para fisioterapeuta. Ao julgar o RE 1555476, o Supremo determinou a adequação do edital ao limite da Lei federal 8.856/1994.

A fundamentação considera que cabe à União legislar sobre condições para o exercício profissional. A tese orienta o julgamento de processos semelhantes.

O alcance descrito é o da jornada dessas categorias no regime municipal examinado. A decisão não foi apresentada como redução geral de jornada para todas as profissões.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-reafirma-jornada-maxima-de-30-horas-semanais-para-fisioterapeutas-e-terapeutas-ocupacionais/

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