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Filha obtém alvará para valores do pai sem inventário em caso de Joinville
Uma filha menor foi autorizada a receber dinheiro deixado pelo pai em conta bancária, conforme notícia do TJSC de 23 de outubro. A Vara de Sucessões e Registros Públicos de Joinville reconheceu sua preferência sobre a avó paterna.
No processo, foram comprovados o parentesco, o saldo e a ausência de outros herdeiros e de dependentes habilitados perante a Previdência. Também não havia outros bens a partilhar.
A decisão aplicou a possibilidade de alvará prevista na Lei 6.858/1980. Segundo o tribunal, essa via depende dos requisitos legais; não dispensa inventário em qualquer herança. O saque foi condicionado ao trânsito em julgado, com representação da menina por sua mãe.
Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/filha-menor-tem-preferencia-sobre-avo-para-receber-valores-deixados-pelo-pai-falecido