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STF avança em julgamento sobre regras do fretamento de ônibus em Minas Gerais

Publicado em 29/10/2026 13:05 · Aguardando revisão do administrador

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quarta-feira (28), no julgamento sobre regras de Minas Gerais que restringem o fretamento de ônibus para viagens intermunicipais e metropolitanas, inclusive quando o serviço é intermediado por plataformas digitais.

Até agora, o placar está em três votos pela validade das normas estaduais e dois pela inconstitucionalidade. A análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O caso é o Recurso Extraordinário (RE) 1506410. Nele, o Diretório Estadual do Partido Novo em Minas Gerais contesta decisão do Tribunal de Justiça do estado que manteve dispositivos da Lei estadual 23.941/2021 e da Resolução estadual 5.575/2021.

As regras questionadas exigem, entre outros pontos, que as viagens ocorram em circuito fechado. Nesse modelo, o mesmo grupo de passageiros sai e retorna ao local de origem no mesmo veículo. As normas também proíbem a venda de passagens individuais por intermediários.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela manutenção das normas. Para ela, Minas Gerais tem competência para regulamentar o transporte coletivo intermunicipal em seu território. A ministra afirmou ainda que as exigências são compatíveis com a legislação federal e buscam organizar, fiscalizar e dar segurança ao serviço.

Os ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin acompanharam esse entendimento. Eles destacaram a diferença entre o transporte público regular e o fretamento. Já os ministros Flávio Dino e André Mendonça votaram contra as regras mineiras. Para eles, a lei estadual invadiu a competência da União para legislar sobre transporte. Mendonça também considerou as restrições desproporcionais e prejudiciais à livre iniciativa e à concorrência.

O julgamento começou no Plenário Virtual e depois foi levado ao plenário presencial após pedido de destaque do presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-avanca-em-julgamento-sobre-fretamento-de-onibus-por-aplicativos-em-minas-gerais/

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