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STF discute se crime de ato obsceno em local público é constitucional
O Supremo Tribunal Federal começou a analisar se o artigo 233 do Código Penal, que trata do ato obsceno em local público, é compatível com a Constituição. O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira (4) e ainda não foi concluído.
A discussão gira em torno de um ponto central: a lei usa a expressão “ato obsceno”, mas não detalha exatamente quais condutas entram nessa categoria. Para parte dos ministros, essa abertura pode gerar dúvidas sobre o que pode ou não ser punido. Para outros, a expressão é compreensível e pode ser aplicada conforme o contexto de cada caso.
O processo começou a partir de um caso de um homem em situação de rua que foi flagrado se masturbando em uma praça pública em Torres (RS). A Justiça gaúcha o absolveu, entendendo que o artigo 233 seria inconstitucional por faltar precisão na definição do crime. O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STF para defender a validade da norma.
Até agora, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade do dispositivo. Para ele, a noção de ato obsceno deve ser lida conforme os costumes de cada época e lugar. Outros ministros também acompanharam esse entendimento, mas sugeriram ajustes para deixar a tese mais clara.
Entre as propostas apresentadas, houve a ideia de excluir da punição manifestações culturais e artísticas, como a nudez no Carnaval, e de deixar expresso que a norma vale apenas para condutas de conotação sexual. Também foi levantada a preocupação de que usar costumes locais como referência possa gerar diferenças de interpretação pelo país.
O julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda não definida. Como o tema tem repercussão geral, a decisão do STF deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-comeca-a-discutir-criterios-para-definir-crime-de-ato-obsceno-em-locais-publicos/