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STF valida mudança na isenção de contribuição previdenciária sobre aposentadoria de servidores incapacitados
O Supremo Tribunal Federal validou a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a isenção da contribuição previdenciária sobre aposentadoria de servidores com doenças graves e incapacitantes. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6336), concluído nesta quarta-feira (29).
Antes da mudança, o servidor nessa condição contribuía para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apenas sobre o que superasse o dobro do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a regra da Emenda Constitucional 103/2019, a isenção passou a valer somente até o teto do RGPS.
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A entidade sustentava que tratar da mesma forma aposentados saudáveis e pessoas com doenças incapacitantes violaria os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado. Ele entendeu que a revogação parcial do benefício tributário é válida e não afronta a isonomia, a dignidade humana ou a vedação ao retrocesso. Acompanharam esse entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Fachin afirmou que a regra anterior funcionava como medida de equiparação e tratamento isonômico para garantir a inserção social de pessoas com deficiência. Fux, no voto apresentado no julgamento, considerou inadmissível a alteração da regra, na ordem constitucional de 1988, se isso deixar essas pessoas desamparadas.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-regra-que-altera-isencao-de-contribuicao-previdenciaria-sobre-aposentadoria-de-servidores-incapacitados/