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CNI questiona no STF pagamento de horas extras por falta de pausas térmicas
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma discussão sobre o pagamento de horas extras a empregados expostos ao calor que não fizeram pausas para recuperação térmica. O caso está na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8038, relatada pelo ministro Nunes Marques.
Segundo a nota do STF, a CNI contesta a interpretação adotada pela Justiça do Trabalho para os artigos 71, parágrafo 4º, e 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a entidade, essa leitura, especialmente no Tema 161 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), teria transformado critérios técnicos de recuperação térmica em uma obrigação de pagar horas extras sem previsão expressa na lei.
A confederação afirma que a recuperação térmica não depende necessariamente da interrupção total do trabalho. Na visão da CNI, ela pode ocorrer com redução do esforço físico, com tarefas menos desgastantes ou com transferência temporária para ambientes mais frescos. Por isso, sustenta que a falta dessas medidas não gera, automaticamente, pagamento de horas extras.
A entidade também argumenta que a regra sobre pausas remuneradas já existe em situações específicas, como câmaras frigoríficas e minas de subsolo. No entendimento exposto na notícia, a ampliação desse modelo para quem trabalha exposto ao calor poderia aumentar as obrigações das empresas.
A ação ainda será analisada pelo STF. O texto divulgado não informa decisão nem desfecho do processo.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/cni-questiona-pagamento-de-horas-extras-por-falta-de-pausas-termicas/