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CNJ relata avanço de contratos remunerados para coleta de resíduos por cooperativas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que tribunais já começaram a remunerar cooperativas e associações de catadores pelo serviço de coleta, transporte, triagem e destinação de resíduos. A medida faz parte da Recomendação CNJ n. 169/2026, publicada em maio, que orienta os tribunais a substituir o modelo baseado apenas na entrega dos materiais recicláveis por contratos pagos pelo serviço prestado, sem retirar a renda obtida com a venda dos resíduos.
Segundo o levantamento citado pelo CNJ, cinco tribunais já tinham contratos remunerados em execução até o fim de setembro: os TRTs da 2ª, 4ª, 7ª e 13ª Regiões e o Tribunal de Justiça de Rondônia. Outros 29 informaram providências para implantar a medida. Ao todo, 38 dos 57 tribunais consultados responderam ao CNJ.
A notícia destaca a experiência do TRT-13, na Paraíba, com a cooperativa Itamare. A entidade deixou de precisar usar a receita da venda dos recicláveis para cobrir custos da coleta. Com isso, os cooperados passaram a manter a renda da comercialização e receber pelo serviço. O texto também relata que, em Rondônia, a Catanorte reorganizou sua atuação após o fechamento do lixão da Vila Princesa e passou a contar com contratos públicos, inclusive com o TJRO.
Outros tribunais também adotaram modelos parecidos. O TRT-2, em São Paulo, iniciou os contratos em julho de 2026. O TRT-7, no Ceará, passou a remunerar a coleta em setembro. A recomendação orienta que o valor seja justo e considere custos operacionais, administrativos e logísticos. Também prevê ações permanentes de educação ambiental e acompanhamento dos resultados sociais, econômicos e ambientais.
Fonte: https://www.cnj.jus.br/pagamento-pela-coleta-de-residuos-em-tribunais-leva-dignidade-a-catadores/