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STF inclui ação sobre loterias municipais, crime de ato obsceno e indenização por reportagem vexatória na pauta desta quarta-feira (4)
A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (4) reúne casos sobre loterias municipais, crime de ato obsceno em local público e indenização por reportagem considerada vexatória. A sessão começa às 14h e será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Entre os processos, destaca-se a ADPF 1212, apresentada pelo partido Solidariedade contra leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local. Segundo a nota do STF, o relator, ministro Nunes Marques, concedeu liminar em dezembro de 2025 para suspender todos os atos municipais sobre exploração de loterias e determinar a paralisação das atividades.
Outro caso é o RE 1093553, que discute a validade do artigo 233 do Código Penal, usado para criminalizar a prática de ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público. O processo chegou ao STF após decisão que absolveu um homem acusado de ato obsceno em via pública.
Também está na pauta a RCL 78354. Nesse caso, a emissora Rádio e Televisão Iguaçu S.A. contesta decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, por causa da divulgação de reportagem considerada vexatória. O STF vai analisar se a decisão do TJPR contraria julgados sobre proteção a jornalistas e veículos de imprensa.
A sessão ainda inclui a ADI 2039, sobre normas do Rio Grande do Sul relacionadas ao Ministério Público, a AP 618, sobre condenação por danos ambientais e parcelamento irregular do solo, e a ADPF 1183, que questiona norma do TCU sobre a SecexConsenso.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/confira-a-pauta-do-stf-desta-quarta-feira-4-3/