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STF derruba equiparação de remuneração entre MPs estadual e de contas no Espírito Santo

Publicado em 29/10/2026 17:40 · Aguardando revisão do administrador

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a equiparação remuneratória entre membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Espírito Santo e integrantes do Ministério Público estadual. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7443, concluído em sessão virtual em 23 de outubro.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. O ponto questionado era a palavra “remuneração” no artigo 2º da Lei Complementar estadual 451/2008, com redação dada pela Lei Complementar 623/2012. O texto previa a aplicação subsidiária, aos membros do MP de Contas, de regras da Lei Orgânica do Ministério Público estadual sobre direitos, garantias, prerrogativas, remuneração, vedações, regime disciplinar e forma de investidura.

Para a maioria do STF, essa equiparação não é permitida pela Constituição. O entendimento que prevaleceu foi o do ministro Gilmar Mendes, que redigirá o acórdão. Ele afirmou que o regime jurídico dos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não pode ser equiparado integralmente ao do Ministério Público comum. Segundo o voto vencedor, a Constituição traz regras próprias para diferentes cargos dos Tribunais de Contas, mas não faz a mesma previsão para os membros do MP de Contas.

O ministro também retomou entendimento anterior do STF, na ADI 3804, que já havia considerado inconstitucional a extensão automática de vencimentos e vantagens do Ministério Público comum ao MP de Contas. Na visão adotada pela Corte, essa vinculação viola a proibição constitucional de equiparação remuneratória e a autonomia financeira dos tribunais de contas.

O relator, ministro Luiz Fux, votou para manter a norma. Ele entendeu que os integrantes do MP de Contas exercem funções ligadas à fiscalização das contas públicas e à defesa do patrimônio público, o que justificaria a equiparação. Também ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Flávio Dino.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-equiparacao-remuneratoria-entre-mp-estadual-e-mp-de-contas-no-espirito-santo/

Fonte: Consultar publicação original

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