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STF invalida lei do Maranhão que permitia veto dos pais a aulas sobre gênero e sexualidade

Publicado em 03/11/2026 16:35 · Aguardando revisão do administrador

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei do Maranhão que dava aos pais o direito de impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, encerrado em sessão virtual em 23 de outubro.

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. As entidades afirmaram que a norma feria a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério.

No voto que conduziu o resultado, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a lei maranhense era semelhante a outra norma já analisada pelo STF no Espírito Santo, também considerada inconstitucional. Por isso, entendeu que a mesma conclusão deveria ser aplicada ao caso do Maranhão, para manter a jurisprudência uniforme.

O relator concordou com uma ressalva feita pelo ministro Cristiano Zanin. Ela diz que conteúdos ligados a gênero, identidade e orientação sexual devem ser adequados à faixa etária, ao nível de ensino e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos. O ministro Flávio Dino acompanhou essa observação.

Também acompanharam o relator, com diferentes ressalvas em alguns casos, os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. Luiz Fux reconheceu apenas a inconstitucionalidade formal da lei. Nunes Marques afirmou que a decisão não significa acesso irrestrito de crianças a discussões complexas. André Mendonça acompanhou o relator em respeito à colegialidade.

A decisão trata da lei maranhense mencionada na nota do STF. O material fornecido não informa outros desdobramentos.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-lei-do-maranhao-que-permitia-aos-pais-vetar-participacao-dos-filhos-em-aulas-sobre-genero-e-sexualidade/

Fonte: Consultar publicação original

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