Trabalhista

A demissão muda meu direito a venda de férias avaliando proposta de acordo?

Resposta:

O empregado pode converter até um terço das férias em abono pecuniário, mediante pedido no prazo legal. O empregador não pode impor a venda integral. O resultado pode mudar conforme datas, documentos, categoria profissional, norma coletiva e provas do caso.

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