Trabalhista

Posso processar a empresa por revista de funcionário depois de ser demitido?

Resposta:

Medidas de fiscalização devem respeitar dignidade, intimidade e proporcionalidade. Revista íntima é proibida; outras formas de controle dependem de como são realizadas. O resultado pode mudar conforme datas, documentos, categoria profissional, norma coletiva e provas do caso.

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